Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
102012021463Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
S. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA MAGNÉTICO COM ABSORÇÃO ESPECÍFICA GIGANTE PARA USO EM HIPERTEMIA. A presente patente de invenção trata de um sistema magnético para uso na erradicação de tumores sólidos de câncer por hipertemia magnética, constituído de partículas contendo nanopartículas superparamagnéticas, caracterizado por exibir absorção específica controlável pela densidade de nanopartículas, sendo a absorção específica maior do que valor correspondente de ferrofluidos de baixa densidade feito das mesmas nanoparticulas, para quaisquer valores da amplitude e frequência do campo magnético oscilante usado para excitar o sistema de particulas, podendo a absorção específica chegar a ser três ordens de grandeza maior que a de ferrofluidos de baixa densidade corretamente usados para hipertermia magnética, para partículas elipsoidais de alta excentricidade, ou partículas cilíndricas alongadas, contendo nanopartículas arranjadas com uma densidade crítica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.22
08/09/2021
RPI 2644
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
18/07/2017
RPI 2428
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 033120000141 de13/11/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sofrido o despacho 15.7 na referida petição na RPI 2402 de 17/01/2017.
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
17/01/2017
RPI 2402
#3.1
19/08/2014
RPI 2276
A petição de nº 033120000141-RN, apresentada em 13/11/2012, em virtude do dispostonos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição NãoConhecida por falta de fundamentação legal, uma vez que as solicitações de alteração de nomerefere-se apenas ao depositante ou titular do depósito (art. 59, III, LPI).
17/12/2013
RPI 2241
#2.1
06/08/2013
RPI 2222
#2.10
Número de Protocolo 33120000103 em 14/08/2012 10:58(RN).
19/02/2013
RPI 2198
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