Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
102012021044Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
Z. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO À BASE DE SELOL EM MICRO E NANOEMULSÕES, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO, SUAS APLICAÇÕES NA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE NEOPLASIAS E NA SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR . A presente invenção trata-se de uma composição, sob a forma de micro e/ou nanoemulsão, em três modalidades, baseada na associação entre o Selol, um composto orgânico de selenitotriacilglicerol e um surfactante não iônico ou a um polímero biodegradável, selecionado para conferir bioadesividade e estabilidade à composição ou a ambos concomitantemente. Outro aspecto da invenção trata-se do processo de obtenção da composição, em que o polímero utilizado na preparação da emulsão, na ausência de surfactantes adicionais, favorece a incorporação do Selol à sua porção apoiar e mantém em contato com o meio hidrossolúvel a sua porção polar. Esta composição é utilizada na preparação de produtos medicamentosos para a prevenção e tratamento de lesões neoplásicas e pré-neoplásicas, sendo passível de administração por quaisquer vias Ín vivo. Adicionalmente, esta composição também é utilizada para reposição de selênio na dieta, na constituição de produtos para a suplementação alimentar, sendo um aditivo alimentar funcional, que nesse caso, se associa à prevenção de doenças em seres humanos e animais por ser um nutriente essencial, principalmente auxiliando as defesas do organismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
13/04/2021
RPI 2623
#7.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s)
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
10/03/2015
RPI 2305
#2.1
23/12/2014
RPI 2294
#2.10
Número de Protocolo 12120000462 em 22/08/2012 03:34(DF).
29/01/2013
RPI 2195
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.