Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2012, observadas as condições legais
08/03/2022
RPI 2670
Dados do pedido
Número
102012021043Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/03/2022 e em vigor até 22/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
AC, BR
NANODYNAMICS, CONSULTORIA E INOVAÇÃO
DF, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
I. D. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO À BASE DE ÓLEO VEGETAL DERIVADO DO FRUTO DE ESPÉCIE DO GÊNERO EUTERPE, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES EM TERAPIAS FOTODINÂMICAS. A presente invenção trata-se de uma composição baseada em óleo vegetal derivado de frutos de espécie do gênero euterpe sob a forma de nano e micropartículas estabilizadas por polímero, principalmente o PVM/MA [poli(metil vinil éter-co-anidrido maléico)]. Tal composição possui propriedades fotossensibilizantes e é útil no preparo de medicamentos para tratamento de lesões neoplásticas e de lesões pré-neoplásticas, especialmente cancêr de mama, aplicável ao tratamento isolado ou em conjunto com algum tipo de terapêutiva clássica, como cirurgia, radioterapia e quimioterapia, bem como de infecções microbianas. A associação do óleo a nono e micropartículas poliméricas mantém a compatibilidade deste com meios aquosos, bem como propicia obter características vantajosas como biocompatibilidade, bioadesividade, transporte e seletividade ao tecido/célula-alvo, atividade fotodinâmica em meio biológico. Adicionalmente, esta composição também é útil no diagnóstico de neoplasias e de infecções microbianas, pelo potencial do óleo em emitir fluorescência na faixa do vermelho após a excitação com luz em comprimento de onde específico. Também é utilizada em produtos cosméticos para previnir ou melhorar os aspectos estéticos indesejados causados pela ação das bactérias ou fungos na pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2012, observadas as condições legais
08/03/2022
RPI 2670
#9.1
11/01/2022
RPI 2662
#6.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.22
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s)
24/01/2017
RPI 2403
#25.1
14/06/2016
RPI 2371
#3.1
09/12/2014
RPI 2292
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.5
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 12120000461 em 22/08/2012 03:32(DF).
29/01/2013
RPI 2195
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