Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Número
102012021041Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO À BASE DE POLÍMERO BIOADESIVO E AO MENOS UM FOTOSSENSIBILIZANTE DA CLASSE DAS FTALOCIANINAS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES EM TERAPIAS FOTODINÂMICAS. A presente invenção trata-se de uma composição baseada na associação entre pelo menos uma substância fotossensibilizante (FS) da classe das ftalocianinas e pelo menos um polímero bioadesivo, principalmente o PVM/MA [poli(metil vinil éter-co-anidrido maléico)], o qual se apresenta sob forma solubilizada ou como nano ou micropartículas. Tal composição é útil no preparo de medicamentos para terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões neoplásticas ou pré-neoplásticas, bem como para terapia fotodinâmica para o tratamento de infecções microbianas como, por exemplo, as fúngicas e as bacterianas. Um aspecto da invenção é o processo de obtenção da composição, uma vez que este tem por base a associação de FS da classe das ftalocianinas a polímeros bioadesivos, estejam estes sob a forma de nano ou micropartículas ou solubilizados. Esta associação permite obter características vantajosas tais como bioadesividade, transporte, seletividade ao tecido/célula-alvo e atividade fotodinâmica em meios aquosos - sejam estes biológicos ou não. Outro aspecto da presente invenção trata-se do uso da composição como agentes FS em processos fotodinâmicos para eliminação ou redução da carga microbiana em quaisquer materiais, biológicos ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/08/2020
RPI 2589
#6.22
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
23/05/2017
RPI 2420
#8.6
Referente 3a. e 4a. anuidade(s).
31/01/2017
RPI 2404
#3.1
10/06/2014
RPI 2266
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 12120000460 em 22/08/2012 03:30(DF).
29/01/2013
RPI 2195
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