Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
102012020902Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 21/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
SP, BR
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
E. J. (pessoa física)
BR
I. P. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA ESTRUTURAL. A presente invenção se insere no campo odontolígico e se ralciona a uma restauração odontológica estrutural para classes I a V, a qual consiste na associação de elementos que suportam e/ou absorvem os esforços adesivos convencionais. A restauração da presnete invenção deve estar ancorada ao dente, de modo a compor uma estrutura reforçada junto aos materiais restauradores adesivos convencionais, com a finalidade de resstabelecer a capacidade funcionale estrutural de qualquer elemento dentário e de permitir o aumento da longevidade da restauração odontológica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/06/2025
RPI 2841
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#6.1
26/11/2024
RPI 2812
#7.1
20/02/2024
RPI 2772
#6.22
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
referente ao despacho 8.6 na RPI 2442 de 24/10/2017.
07/11/2017
RPI 2444
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
24/10/2017
RPI 2442
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61C 5/12; A61C 5/00; A61K 6/02
25/07/2017
RPI 2429
14/03/2017
RPI 2410
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
03/06/2014
RPI 2265
#2.1
02/04/2013
RPI 2204
#2.10
Número de Protocolo 18120030879 em 21/08/2012 12:35(SP).
23/10/2012
RPI 2181
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