Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102012020459Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATO VEGETAL DE XANTHIUM CAVANILLESII PARA ESTUDOS COMO ANTIMALÁRICO. A presente invenção refere-se ao uso do extrato de Xanthium cavanillesii para finalidade como antimalérico, tendo como premissa que estudos in silico e in vitro corroboram a atividade antimalárica de compostos presentes nessa planta. Com o objetivo de conhecer potencial biológico antimalárico e os metabólitos secundários correspondentes foi realizado um estudo fitoquímico do X. cavanillesii. Assim extratos das partes aéreas de X. cavanillesii foram obtidos por maceração e testados frente a A. salina, quanto à toxicidade empregando teste de mortalidade. Os extratos etanólico e aquoso foram testados in vitro contra cepas W~ 2~ do P. falciparum. O extrato etanólico apresentou atividade superior ao quanto comparado ao extrato aquoso, sendo em seguida fracionado utilizando-se métodos cromatográficos usuais (CC em sílica e permeação em gel de sephadex LH-20). Análises das frações por CLAE, RMN ^ 1^H e ^ 13^C, EM, IV, permitiram a caracterização dos ácidos ferúlico, caféico e um diterpeno caurano, este composto foi semipurificado. Estudos de ancoargem molecular foram utilizados para explicar o mecanismo de ação contra modelo do receptor PfATPase6, sendo que o ácido caféico foi mais ativo. Deste forma a elaboração de uma patente para este extrato é fundamental para elaboração de um novo produto farmacêutico com propriedades antimaláricas
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 11120000579 em 15/08/2012 04:02(BA).
29/01/2013
RPI 2195
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