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Dado oficial do INPI

EXTRATO VEGETAL DE XANTHIUM CAVANILLESII PARA ESTUDOS COMO ANTIMALÁRICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012020459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2012

Publicação

25/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/12
  2. Publicação25/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

EXTRATO VEGETAL DE XANTHIUM CAVANILLESII PARA ESTUDOS COMO ANTIMALÁRICO. A presente invenção refere-se ao uso do extrato de Xanthium cavanillesii para finalidade como antimalérico, tendo como premissa que estudos in silico e in vitro corroboram a atividade antimalárica de compostos presentes nessa planta. Com o objetivo de conhecer potencial biológico antimalárico e os metabólitos secundários correspondentes foi realizado um estudo fitoquímico do X. cavanillesii. Assim extratos das partes aéreas de X. cavanillesii foram obtidos por maceração e testados frente a A. salina, quanto à toxicidade empregando teste de mortalidade. Os extratos etanólico e aquoso foram testados in vitro contra cepas W~ 2~ do P. falciparum. O extrato etanólico apresentou atividade superior ao quanto comparado ao extrato aquoso, sendo em seguida fracionado utilizando-se métodos cromatográficos usuais (CC em sílica e permeação em gel de sephadex LH-20). Análises das frações por CLAE, RMN ^ 1^H e ^ 13^C, EM, IV, permitiram a caracterização dos ácidos ferúlico, caféico e um diterpeno caurano, este composto foi semipurificado. Estudos de ancoargem molecular foram utilizados para explicar o mecanismo de ação contra modelo do receptor PfATPase6, sendo que o ácido caféico foi mais ativo. Deste forma a elaboração de uma patente para este extrato é fundamental para elaboração de um novo produto farmacêutico com propriedades antimaláricas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/11/2014

RPI 2290

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 11120000579 em 15/08/2012 04:02(BA).

29/01/2013

RPI 2195

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