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Dado oficial do INPI

SISTEMAS BIODEGRADÁVEIS DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS PARA APLICAÇÃO NASAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012020348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2012

Publicação

16/12/2014

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/08/12
  2. Publicação16/12/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMAS BIODEGRADÁVEIS DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACOS PARA APLICAÇÃO NASAL. A presente invenção diz respeito à formulação farmacêutica capaz de tratar doenças de mucosa das fossas nasais e das cavidades paranasais, das quais a rinossinusite crônica é a mais frequente. A dita formulação compreende um sistema matricial, compatível com a aplicação nos seios paranasais, ou dentro dos pólipos nasais em humanos e animais, podendo conter diferentes fármacos, em especial a prednisolona. Para composição do sistema é utilziado, como matriz polimérica, o polímero poli D,L-lático-co-glicólico. A formulação de implante biodegradável não é capaz de causar toxicidade ou inflamação à mucosa do seio maxilar dos animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210122128 - 30/12/2021

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

03/11/2021

RPI 2652

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/12/2014

RPI 2293

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2014

RPI 2285

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/08/2013

RPI 2223

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDO O DESPACHO NA REVISTA 2220 DE 23/07/2013

06/08/2013

RPI 2222

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/04/2013

RPI 2208

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120001903 em 14/08/2012 03:39(MG).

29/01/2013

RPI 2195

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