Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102012019427Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
K. G. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA NANOPARTICULADOS DE QUITOSANA APLICADOS COMO IMUNOADJUVANTES NA PRODUÇÃO DE SOROS CONTRA VENENOS DE ANIMAIS PEÇONHENTOS. A patente de invenção refere-se à composição dos sistemas nanoparticulados de quitosana, técnica de obtenção dos sistemas nanoparticulados e ao processo de obtenção de soros contra venenos de animais peçonhento incluindo, serpentes, escorpiões,lacraias,aranhas, abelhas, lagartas, vespas, sapos, rãs e insetos utilizando esses sistemas nanopartículados de quitosana como imuniadjuvante, compreendendo nanopartículas de quitosana reticuladas com tripolifosfato obtidas por gelificação iônica contendo as proteínas dos venenos, de modo a se obter um novo imunoadjuvante a ser empregado na imunização de animais, principalmente caprinos ou equinos, via subcutânea ou intradérmica, para a produção de soros antivenenos de animais peçonhentos
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
26/11/2024
RPI 2812
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/08/2024
RPI 2798
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230069594, de 07/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
26/12/2023
RPI 2764
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230069594, de 07/08/2023
19/12/2023
RPI 2763
#12.2
Recurso: 870210113284 - 06/12/2021
14/12/2021
RPI 2658
#9.2
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
22/06/2021
RPI 2633
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
30/05/2017
RPI 2421
#8.6
Referente 3a., 4a. e 5a. anuidade(s)
24/01/2017
RPI 2403
#3.1
28/04/2015
RPI 2312
#2.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.5
21/05/2013
RPI 2211
#2.10
Número de Protocolo 33120000077 em 27/06/2012 10:39(RN).
29/01/2013
RPI 2195
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