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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO PARA A FUSÃO E CORTE DOS VASOS SANGUÍNEOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012019402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2012

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/12
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto17/09/24

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 17/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH

DE

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Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

R. K. (pessoa física)

DE

T. B. (pessoa física)

DE

V. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

111762894 · 02/08/2011

Resumo técnico

INSTRUMENTO PARA A FUSÃO E CORTE DOS VASOS SANGUÍNEOS. A presente invenção refere-se a um instrumento (10) que é de preferência adequado para cirurgia minimamente invasiva, que pode ser introduzida em um corpo, por exemplo, através de um trocarte, possui dois braços (19, 20) e uma faca centralmente guiada (21) para fixação de vasos. A orientação central da faca em pelo menos um dos braços (19, 20) evita as desvantagenS que poderiam de outra forma se desenvolver como um resultado do corte fora do centro do tecido coagulado. Além disso, a orientação central limpa da faca (21) resulta em menor desgaste na faca (21). A invenção, assim, garante uma melhor qualidade de corte e uma maior vida útil da faca (21). Um dos braços possui um corpo de base, de preferência de cerâmica (23), nas extremidades superiores das quais as saliências se projetam internamente (38, 39) é fomecido, que possui a forma de um filete. Estas saliáncias eletricamente isolantes se estendem na direção do plano central (M) e fornecem duas melhorias: por um lado, o conjunto do eletrodo (33) é substancialmente facilitado. Por outro lado, dois pontos de fixação dos tecidos são criados. As saliências podem ser concebidas de tal modo que quando os braços (20, 19) são fechados, a distância (A) entre o eletrodo formado pelo braço superior (20) e o eletrodo (33) no ponto em que a distância A tem a sua largura máxima, e as duas distâncias B entre as saliências (38, 39) e o braço (20), é a mesma ou ligeiramente menor do que a distância A. Isto tem a vantagem de que, durante o processo de coagulação, no qual o volume de tecido cai dentro da região de coagulação, o tecido é, no entanto, firmemente agarrado. A distância A de preferência afunila a partir das saliências (38, 39) para a fenda guia (31). Com o presente instrumento, a área de coagulação é determinada pelas saliências de isolamento (38, 39) e é, assim, com confiavelmente reprodutível. A qualidade da coagulação é substancialmente melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2786 de 28-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2024

RPI 2802

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

28/05/2024

RPI 2786

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2012, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2013

RPI 2241

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120072131 em 02/08/2012 04:34(RJ).

29/01/2013

RPI 2195

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