Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102012019230Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 01/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA
BA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
H. L. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANALISADOR DE UNIDADES ELETROCIRÚRGICAS. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito a um analisador de unidades eletrocirúrgicas de alta frequência que tem a função principal de realizar a verificação do desempenho de unidades eletrocirúrgicas, utilizando um mecanismo que é responsável por fazer a medição de grandezas elétricas (corrente de paciente e de fuga, potência, tensão e fator de crista) associadas aos sinais gerados por estas unidades. O analisador de unidades eletrocirúrgicas de alta frequência é formado por um circuito que compreende os seguintes elementos: Rede resistiva (1); Elemento sensor (2); Circuito de condicionamento (3); Conversor analógico-digital (4); Microcontrolador (5); Interface homem-máquina (6); Interface de comunicação com o computador (7). A forma construtiva deste analisador de unidades eletrocirúrgicas permite a obtenção de um equipamento de baixo peso, sendo, dessa forma, portátil, permitindo assim um fácil transporte, e fácil manuseio pelo operador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/02/2025
RPI 2823
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
22/10/2024
RPI 2807
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/06/2024
RPI 2787
#12.2
Recurso: 870210069478 - 30/07/2021
10/08/2021
RPI 2640
#9.2
15/06/2021
RPI 2632
#7.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.22
21/07/2020
RPI 2585
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#15.11
As classificações anteriores eram: G01R 19/02; A61B 18/00; A61B 19/00
16/08/2016
RPI 2380
#3.1
06/05/2014
RPI 2261
#2.1
13/08/2013
RPI 2223
#2.10
Número de Protocolo 11120000522 em 01/08/2012 02:06(BA).
29/01/2013
RPI 2195
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