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Dado oficial do INPI

ANALISADOR DE UNIDADES ELETROCIRÚRGICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012019230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2012

Publicação

06/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/12
  2. Publicação06/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor01/08/32

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 01/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA

BA, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

H. L. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ANALISADOR DE UNIDADES ELETROCIRÚRGICAS. A presente Patente de Invenção (PI) diz respeito a um analisador de unidades eletrocirúrgicas de alta frequência que tem a função principal de realizar a verificação do desempenho de unidades eletrocirúrgicas, utilizando um mecanismo que é responsável por fazer a medição de grandezas elétricas (corrente de paciente e de fuga, potência, tensão e fator de crista) associadas aos sinais gerados por estas unidades. O analisador de unidades eletrocirúrgicas de alta frequência é formado por um circuito que compreende os seguintes elementos: Rede resistiva (1); Elemento sensor (2); Circuito de condicionamento (3); Conversor analógico-digital (4); Microcontrolador (5); Interface homem-máquina (6); Interface de comunicação com o computador (7). A forma construtiva deste analisador de unidades eletrocirúrgicas permite a obtenção de um equipamento de baixo peso, sendo, dessa forma, portátil, permitindo assim um fácil transporte, e fácil manuseio pelo operador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

22/10/2024

RPI 2807

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/06/2024

RPI 2787

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210069478 - 30/07/2021

10/08/2021

RPI 2640

Indeferimento

#9.2

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G01R 19/02; A61B 18/00; A61B 19/00

16/08/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2014

RPI 2261

Pedido de patente depositado

#2.1

13/08/2013

RPI 2223

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 11120000522 em 01/08/2012 02:06(BA).

29/01/2013

RPI 2195

Monitoramento de patentes

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