Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2012, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
102012019046Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 31/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DE VARAPAMIL EM LEITO MÓVEL SIMULADO CONVENCIONAL E NÃO CONVENCIONAL. A presente invenção trata de um processo de obtenção de enantiômeros do fármaco verapamil por meio da cromatografia contínua em leito móvel simulado comvencional e não convencional. Se por um lado, os enantiômeros são atualmente separados apenas em escala analítico, em processo batelada, com visão estritamente farmcêutica, por outro lado a presente inevneção permite o aumento de escala na produção dos enantiômeros do fármaco possibiltando agregar valor comercial ao produto e a realização de testes clínicos em pesquisas científicas do ramo co os enantiômeros separados. Além disso, a comercialização do fármaco, enantiomericamente puro, atenderá as exigências impostas por órgãos regulamentadores de saúde, no que diz respeito `a caracterização dos perfis farmacocinético e farmacodinâmico de enantiômeros individuais. A presente invenção, utilizando-se duas técnicas distintas de leito móvel simulado, permite obter os enantiômeros com custo de operação baixo e produtividade desejável em escala de tempo relativamente curta quando comparada ao processo cromatográfico operado em regime batelada, empregado atualmente. Também permite reduzir o consumo de solvente e aumentar a recuperação dos enantiômeros por unidade de massa de fase estacionários quiral utilizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2012, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
06/05/2014
RPI 2261
#2.1
12/03/2013
RPI 2201
#2.10
Número de Protocolo 18120027962 em 31/07/2012 10:25(SP).
21/11/2012
RPI 2185
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