Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
102012018926Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
T. O. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA À BASE DE TARAXACUM OFFICINALE W, SOLANUM MELONGENA, SMILAX OFFICINALLIS E O SEU USO NA PREPARAÇÃO DE UM FITOTERÁPICO PARA TRATAR HIPERCOLESTEROLEMIA E HIPERTRIGLICERIDEMIA. A presente invenção compreende tintura de raízes de Smilax officinalis, tintura de folhas e flores de Taraxacum officinale e tintura do fruto de Solanum melongena, associadas a um ou mais ingredientes farmaceuticamente ativos nas apresentações em forma de tinturas, gotas, xaropes, cápsulas, comprimidos, drágeas e similares aplicados por via oral, usados na preparação de fitoterápicos para ser coadjuvante no tratamento da hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia para ser usada em laboratórios ou indústrias farmacêuticas. Os efeitos da referida formulação contendo as três plantas (Taraxacum officinale, Smilax officinalis e Solanum melongena) foram comparados com a medicamentos nas concentrações de lipídeos em coelhos alimentados com dieta suplementada com colesterol. Foram dosados no plasma dos animais a concentração de colesterol total, colesterol HDL, triacilgliceróis e glicose. O uso da referida formulação farmacêutica em coelhos favoreceu a redução das concentrações plasmáticas de colesterol total e da concentração de triacilgliceróis podendo ser usado como coadjuvante no tratamento evitando necessidade de altas doses do medicamento sintético que remetem a efeitos colaterais indesejados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#3.8
Referente à RPI 2295 de 30/12/2014, quanto ao item (71)
23/02/2021
RPI 2616
#6.22
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.1
24/04/2013
RPI 2207
#2.10
Número de Protocolo 14120001737 em 30/07/2012 12:31(MG).
29/01/2013
RPI 2195
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