Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102012018924Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARNACÊUTICA CONTENDO EXTRATO DE HOVENIA DULCIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL E FITOPREPARADO PARA O TRATAMENTO DA DIABETES, HIPERGLICEMIAS E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EXTRATO DE HOVÊNIA DULCIS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DA MESMA NA PREPARAÇÃO DE ALIMENTO FUNCIONAL E FITOPREPARADO PARA O TRATAMENTO DA DIABETES, HIPERGLICEMIAS E DISLIPIDEMIAS. O presente pedido de patente de invenção trata-se de uma formulação farmacêutica contendo extrato dos frutos e sementes de Hovenia dulcis, do processo de obtenção da formulação e o seu uso na preparação de um alimento funcional, e de um fitopreparado para tratar diabetes,hiperglicemias e dislipidemias, podendo o objeto de pedido de patente ser utilizado pela indústria farmacêutica, alimentícicia e farmácias de manipulação. O fitopreparado, na forma de suspensão farmacêutica contendo o extrato hidroalcoólico dos frutos e sementes de Hovenia dulcis, foi testado no tratamento de coelhos diabéticos induzidos por aloxano e teve sua eficácia comprovada, com a finalidade de tratar diabetes e hiperglicemias por meio da redução da glicemia e aumento da concentração plasmática de insulina. Os testes também comprovaram redução dos níveis de colesterol, triglicerídeos e aumento dos níveis de HDL. A presente invenção objetiva disponibilizar uma formulação farmacêutica contendo o extrato de Hovenia dulcis, o processo de obtenção e seu uso como um fitopreparado para o tratamento da diabetes, hiperglicemias e dislipidemias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.1
24/04/2013
RPI 2207
#2.10
Número de Protocolo 14120001735 em 30/07/2012 12:27(MG).
29/01/2013
RPI 2195
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