Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102012018491Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE COMPOSTOS FOTOSSENSIBILIZADORES A BASE DE PORFIRINA EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção refere-se ao uso de novos compostos fotossensibilizadores a base de porfirinas que associados a fontes emissoras de luz são utilizados em terapia fotodinâmica. Os compostos são porfirinas livre e metaladas sintéticas, aquosolúveis e de segunda geração que são fotoativadas por fontes emissoras de luz na região visível do espectro eletromagnético. Esses compostos podem ser utilizados em terapia fotodinâmica para inativação microbiana, no tratamento fotodinâmico de lesões tumorais e dermatoses, e também para diagnóstico fotodinâmico de lesões tumorais, podendo estar ou não associada com outras técnicas convencionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2018
RPI 2501
#4.3
04/12/2018
RPI 2500
O presente pedido possui como requerente a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA conforme apresentado na petição 015120002006 de 25/07/2012. O requerente apresenta manifestação de aproveitamento dos atos das partes de acordo com o art. 220 da LPI conforme petição 870180021855 de 19/03/2018. Tendo sido efetuado novo pagamento de exame através do protocolo 800170120471 de 17/04/2017, para que possa se proceder com a solicitação de desarquivamento do pedido, o requerente deverá apresentar a GRU 0000221702834985 e respectivo comprovante de pagamento para que a mesma possa ser associada ao protocolo. O cumprimento dessa exigência deverá ser feito utilizando-se do peticionamento de uma GRU (com código de serviço 207), onde deverá ser apresentado os dados da GRU (com código de serviço 209) e respectivo comprovante de pagamento.
30/10/2018
RPI 2495
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
01/03/2016
RPI 2356
#2.10
Número de Protocolo 15120002006 em 25/07/2012 02:10(PR).
08/01/2013
RPI 2192
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