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Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSTOS FOTOSSENSIBILIZADORES A BASE DE PORFIRINA EM TERAPIA FOTODINÂMICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012018491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2012

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/12
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

S. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE COMPOSTOS FOTOSSENSIBILIZADORES A BASE DE PORFIRINA EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção refere-se ao uso de novos compostos fotossensibilizadores a base de porfirinas que associados a fontes emissoras de luz são utilizados em terapia fotodinâmica. Os compostos são porfirinas livre e metaladas sintéticas, aquosolúveis e de segunda geração que são fotoativadas por fontes emissoras de luz na região visível do espectro eletromagnético. Esses compostos podem ser utilizados em terapia fotodinâmica para inativação microbiana, no tratamento fotodinâmico de lesões tumorais e dermatoses, e também para diagnóstico fotodinâmico de lesões tumorais, podendo estar ou não associada com outras técnicas convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/12/2018

RPI 2501

Desarquivamento

#4.3

04/12/2018

RPI 2500

6.7

O presente pedido possui como requerente a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA conforme apresentado na petição 015120002006 de 25/07/2012. O requerente apresenta manifestação de aproveitamento dos atos das partes de acordo com o art. 220 da LPI conforme petição 870180021855 de 19/03/2018. Tendo sido efetuado novo pagamento de exame através do protocolo 800170120471 de 17/04/2017, para que possa se proceder com a solicitação de desarquivamento do pedido, o requerente deverá apresentar a GRU 0000221702834985 e respectivo comprovante de pagamento para que a mesma possa ser associada ao protocolo. O cumprimento dessa exigência deverá ser feito utilizando-se do peticionamento de uma GRU (com código de serviço 207), onde deverá ser apresentado os dados da GRU (com código de serviço 209) e respectivo comprovante de pagamento.

30/10/2018

RPI 2495

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120002006 em 25/07/2012 02:10(PR).

08/01/2013

RPI 2192

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