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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO BUCAL CONTENDO EXTRATO DE PUNICA GRANATUM PARA TRATAMENTO DE ESTOMATITES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012018037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2012

Publicação

05/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/12
  2. Publicação05/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

E. E. (pessoa física)

BR

T. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO BUCAL CONTENDO EXTRATO DE Punica granatum PARA TRATAMENTO DE ESTOMATITES. A presente invenção refere-se a uma formulação bucal (gel ou tablete) para o tratamento de candidíase associada à estomatite protética ou de outras naturezas, cujas bases são extratos, frações e substâncias isoladas da espécie vegetal Punica granatum. A estomatite protética é uma patologia de etiologia multifatorial que afeta um grande número de pacientes com dentadura parcial ou total. Fatores etiológicos são os traumas, inadequada higiene bucal e infecções por C. albicans. Em geral, os pacientes com estomatite queixam-se de edema, dor na área afetada e ardência na boca quando há diminuição do fluxo salivar. Há diferentes procedimentos para o tratamento da estomatite protética. Correção de próteses, remoção da dentadura à noite e uma eficiente limpeza da dentadura são importantes. As candidíases associadas à estomatite protética não são de fácil tratamento. Geralmente, recidivas ocorrem após a interrupção do mesmo, ainda que o trauma causado pela prótese tenha sido eliminado por meio de substituição por nova prótese. Esses problemas, nem sempre graves, representam um desafio na prática estomatológica, face a sua freqüência e o pequeno número de drogas antifúngicas disponíveis em nosso meio. Ainda, em geral, são drogas de custo muito elevado, tornando muitas vezes inviável a continuidade do tratamento. O objetivo da presente patente é a apresentação de formulação tópica para tratamento de micoses bucais, tendo em vista sua alta incidência, incorporando em um gel ou tablete extrato derivado da espécie vegetal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 36/185; A61K 8/97; A61K 9/20; A61K 9/10; A61P 31/10

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2014

RPI 2274

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2013

RPI 2207

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120067233 em 20/07/2012 01:42(RJ).

29/01/2013

RPI 2195

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