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Dado oficial do INPI

FRALDA DE PANO DOTADA DE CAPA ANTI VAZAMENTO E ABSORVENTE REUTILIZÁVEL E REGULAGENS DE TAMANHO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012017905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2012

Publicação

30/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação30/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/15
  5. Concessão17/11/15
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 17/11/2015 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRALDA DE PANO DOTADA DE CAPA ANTI VAZAMENTO E ABSORVENTE REUTILIZÁVEL E REGULAGENS DE TAMANHO. A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador modelo de fralda de pano dotada de absorvente reutilizável e de regulagens de tamanho, resultando em uma atitude mais sustentável, uma vez que sua produção não implica no abate massivo de árvores e não gera a enorme quantidade de lixo produzida pelas fraldas descartáveis. A presente patente é constituída basicamente de um estrutura externa de tecido(1) dotada de uma camadas internas(2) de plástico impermeável e de Microsoft visando o efeito sempre seco em contato com a pele do bebê; de abas laterais(3) de ajuste com botões macho(4) e de ajuste das coxas(5); de botões fêmea de ajuste de cintura(6) e de coxas(7); de elásticos(8) providos de casas de ajuste(9) e botões de fixação de ajuste do elástico(10); de um elástico caseado de ajuste da cintura(11) e de umbolso(12) para inserção de uma capa elástica(13) de tecido impermeável onde é inserido um absorvente(14) de tecido superabsorvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Restauração da patente

#24.4

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

17/11/2015

RPI 2341

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a taxa de restauração da 3ª anuidade.

10/11/2015

RPI 2340

Deferimento

#9.1

25/08/2015

RPI 2329

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/11/2014

RPI 2290

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2013

RPI 2238

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

01/10/2013

RPI 2230

Publicação antecipada

#3.2

30/07/2013

RPI 2221

27.1

21/05/2013

RPI 2211

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2013

RPI 2200

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120026268 em 19/07/2012 01:01(SP).

02/10/2012

RPI 2178

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