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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE EXTRAÇÃO E ATIVIDADE ANTIOXIDANTE DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA PLANTA DA ESPÉCIE Campomanesia guazumifolia (CAMBESS.) O. BERG, MYRTACEAE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012017788

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2012

Publicação

08/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/12
  2. Publicação08/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO MÉTODO DE EXTRAÇÃO E ATIVIDADE ANTIOXIDANTE DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA PLANTA DA ESPÉCIE Campomanesia guazumifolia (CAMBESS.) O. BERG, MYRTACEAE. A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O. Berg, familia Myrtaceae. Está relacionada ao uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da selva, da alcoolatura, do alcoolato, do hidrolato, da tintura, dos óleos, essências, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados de folhas, caules, cascas, flores, frutos, raízes e sementes de Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O. Berg, Myrtaceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias de Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O. Berg.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2016

RPI 2357

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2015

RPI 2320

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120001950 em 18/07/2012 03:35(PR).

07/10/2014

RPI 2283

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