Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102012017788Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. D. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO DE EXTRAÇÃO E ATIVIDADE ANTIOXIDANTE DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA PLANTA DA ESPÉCIE Campomanesia guazumifolia (CAMBESS.) O. BERG, MYRTACEAE. A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O. Berg, familia Myrtaceae. Está relacionada ao uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da selva, da alcoolatura, do alcoolato, do hidrolato, da tintura, dos óleos, essências, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados de folhas, caules, cascas, flores, frutos, raízes e sementes de Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O. Berg, Myrtaceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias de Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O. Berg.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/03/2016
RPI 2357
#2.1
23/06/2015
RPI 2320
#2.5
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 15120001950 em 18/07/2012 03:35(PR).
07/10/2014
RPI 2283
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.