19.1
Processo INPI nº 52402.008677/2023-61 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5050378-51.2022.4.04.0000/PR @ AGRAVANTE: HOLMES PEDRO GIACOMET JUNIOR @ AGRAVADO: S. ALMEIDA EVENTOS LTDA. @ Decisão: Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada." Com efeito, por não haver novos elementos capazes de ensejar a alteração do entendimento acima esboçado, deve ser mantida a decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação. Assim, informamos a revogação da antecipação de tutela concedida anteriormente. Assim, a Carta Patente da Invenção BR102012017754-4 já concedida em favor do agravante Holmes Pedro Giacomet Junior em 2020 deve ser mantida.
15/08/2023
RPI 2745