Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
102012017745Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 18/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
G. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. E. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO EXTRATO DE CROTON CAMPESTRIS BEM COMO AS FRAÇÕES PROVENIENTES DA UNIÃO DE FRAÇÕES PREVIAMENTE OBTIDAS DO EXTRATO E SEU USO EM COMPOSIÇÕES MEDICAMENTOSAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção descreve uma composição farmacêutica contendo extrato de Croton campestris, bem como suas frações e frações obtidas da união de frações previamente obtidas do extrato, seu uso em composições medicamentosas destinadas para o tratamento de câncer e um método de extração. Foram identificados os principais compostos envolvidos na atividade anticâncer, sem paresentar sinais de toxicidade, com baixa citotoxicidade em algumas linhagens tumorais e redução significativa dos volumes dos tumores, sendo diferenciais em se tratando do desenvolvimento de um medicamento quimioterápico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
21/01/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
#12.2
Recurso: 870210072140 - 06/08/2021
17/08/2021
RPI 2641
#9.2
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
05/08/2014
RPI 2274
#2.1
26/02/2013
RPI 2199
#2.10
Número de Protocolo 18120026054 em 18/07/2012 12:15(SP).
23/10/2012
RPI 2181
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