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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO PEPTÍDEOS CATIÔNICOS INCLUÍDOS E/OU ASSOCIADOS À CICLODEXTRINAS E USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO PEPTÍDEOS CATIÔNICOS INCLUÍDOS E/OU ASSOCIADOS À CICLODEXTRINAS E USOS — IPC A61K 38/16
Patente de Invenção COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO PEPTÍDEOS CATIÔNICOS INCLUÍDOS E/OU ASSOCIADOS À CICLODEXTRINAS E USOS — IPC A61K 38/16. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102012017234

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2012

Publicação

03/06/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/12
  2. Publicação03/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Em vigor12/07/32

Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 12/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO PEPTÍDEOS CATIÔNICOS INCLUÍDOS E/OU ASSOCIADOS À CICLODEXTRINAS E USOS. A presente invenção apresenta composições farmacêuticas, com atividade antimicrobiana e antiproliferativa, de peptídeos catiônicos incluídos e/ou associados à ciclodextrinas. Mais particularmente, as composições compreende os peptídeos catiônicos LL37f, KR12 ou LyeTxl isolados ou misturados, associados ou incluídos em ciclodextrina, para o tratamento da doença periodontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2265 de 03/06/2014, quanto aos itens (71) e (72)

17/02/2021

RPI 2615

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/06/2014

RPI 2265

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2013

RPI 2198

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120001590 em 12/07/2012 03:17(MG).

21/11/2012

RPI 2185

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