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Dado oficial do INPI

SULFATO DE CONDROITINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2012

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/12
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

C. T. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SULFATO DE CONDROITINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA O TRATAMENTO DAS LEISHMANIOSES. A presente tecnologia descreve o uso do sulfato de condroitina, bem como composições farmacêuticas que o contenham, no tratamento da laishmaniose visceral e tegumentar. Tal substância apresentou elevada atividade leishmanicida contra as espécies leishmania amazonensis e leishmania major, não foi citotóxica para células de mamíferos e foi eficaz na redução da carga parasitária de macrófagos infectados com leishmania. Assim, o sulfato de condroitina apresenta-se como uma substância promissora para a produção de composições farmacêuticas que poderão ser utilizadas para solucionar os problemas descritos em relação ao tratamento atual das leishmanioses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/02/2019

RPI 2511

Indeferimento

#9.2

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2013

RPI 2206

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120001543 em 09/07/2012 04:01(MG).

21/11/2012

RPI 2185

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