Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102012016860Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
D. C. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
S. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO DO MEL PROVENIENTE DA ESPÉCIE DE ABELHA SEM FERRÃO. Melipona marginata Lepeletier, 1836 (Apidae, Meliponini). A abelha sem ferrão Melipona marginata Lepeletier, 1836 (Apidae, Meliponini) é uma espécie em extinção que ocorre no Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil e também na Argentina e no Paraguai. Apesar de existirem alguns trabalhos relacionados com o conhecimento biológico e características ambientais desta abelha sem ferrão, há falta de dados disponíveis sobre o seu potencial medicinal. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinal, nutricional, farmacêutica, cosmética, antimicrobiana, alelopática, imunológica, anti-inflamatória e antioxidante, no campo humano, veterinário, agronômico e ambiental do extrato e frações do mel da espécie de abelha sem ferrão Melipona marginata Lepeletier, 1836 (Apidae, Meliponini), obtidos por extração utilizando a resina Amberlite® XAD-2. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens galênicas líquidas, semi-sólidase sólidas tais como soluções, suspensões, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias do extrato e frações do mel da espécie de abelha sem ferrão M. margina ta, obtidos pelo processo mencionado acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.22
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
20/10/2015
RPI 2337
#2.1
04/11/2014
RPI 2287
#2.10
Número de Protocolo 15120001865 em 09/07/2012 03:44(PR).
07/10/2014
RPI 2283
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