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Dado oficial do INPI

UNIDADE PORTÁTIL GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2012

Publicação

05/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/12
  2. Publicação05/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE PORTÁTIL GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA. Patente de invenção para fornecer energia elétrica em embarcações, autossustentável, limpa, silenciosa e com baixo nível de vibração compreendida em uma base 1, de madeira ou outro material isolante, onde são fixado o motor elétrico 2 e o alternador 3, alinhados lçado a lado, interligados por duas polias 2a e 3a e duas correias 4. Há uma lãmpada piloto 3b no alternador indicativa de funcionamento normal quando apagada. O alternador 3 é conectado à bateria 5, que é conectada ao inversor 6. O inversor 6 é conectado ao motor elétrico 2 que aciona o alternador que recarrega a bateraia 5. Esse mesmo alternador 3, também recarrega a bateria 8, que conectada a um inversor AC/DC 9, fornece energia elétrica em 110 ou 220v, à rede 10 já existente ou a ser instalada e desse modo o ciclo se repete ininterruptamente. Será instaldo um interruptor 7, de modo convencional, para se desligar o motor elétrico 2 ou o alternador 3 em caso de manutenção ou emergência. A rede elétrica 10 pode ser 110v ou 220v, dependendo da necessidade do usuário. Pode ser instalada opcionalmente, a partir da conexão nos polos negativo e positivo da bateria, uma rede de 12v.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2014

RPI 2274

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120024225 em 04/07/2012 02:27(SP).

21/08/2012

RPI 2172

Monitoramento de patentes

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