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Dado oficial do INPI

MINI UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2012

Publicação

05/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/12
  2. Publicação05/08/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

T. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MINI UNIDADE GERADORA DE ENERGIA ELÉTRICA. Patente de invenção para fornecer energia elétrica autossustentável, limpa, silenciosa e com baixo nível de vibração, em embarcações, propriedades urbanas, rurais, praianas, industriais e no comércio em geral, levá-la a locais carentes do fornecimento de energia elétrica e reduzir o consumo da já existente. Ligado à uma bateria, um inversor AC/DC de onda senoidal modificada, fornece energia elétrica em 110v ou 220v a um motor elétrico, que por polias e correias faz girar um alternador que gera carga para a bateria, mantendo-a sempre carregada. Essa sequência funciona como partida para um gerador 110v e 220v, que alimentará a rede elétrica já existente ou a ser instalada, na qual está instalado um motor elétrico que, através de polias e correias, manterá o gerador em movimento contínuo e uniforme. A rede elétrica pode ser 110v e 220v, dependendo da necessidade do usuário. Pode ser instalada opcionalmente, a partir da conexão nos polos negativo e positivo da bateria, uma rede de 12v. A "Mini Unidade Geradora de Energia Elétrica", pode atender diferentes necessidades dos usuários, nas instalações já existentes ou futuras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/08/2014

RPI 2274

Pedido de patente depositado

#2.1

02/04/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120024224 em 04/07/2012 02:27(SP).

21/08/2012

RPI 2172

Monitoramento de patentes

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