Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2516 de 26/03/2019.
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
102012016477Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMAFOODS INDUSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UMA PREPARAÇÃO SALGANTE COM BAIXO TEOR DE SÓDIO E PREPARAÇÃO SALGANTE COM BAIXO TEOR DE SÓDIO, sendo que a preparação salgante é um produto com baixo teor de sódio, ao redor de 3,3%, e inclui matérias primas que incluem Alecrim, Alho, Cebola, Cebolinha, Louro, Manjericão, Pimentão, Tomate, Amido, Orégano, Aipo, Salsa, Manjerona, Salvia e Alfavaca, enquanto que por outro lado, bem como inclui ainda Amido, Cloreto de cálcio, Cloreto de potássio, Vitamina C, Tricálcio, Polissacarideo, Sulfato de magnésio, Cloreto de magnésio e Carbonato de cálcio; já o preparado de ervas acrescido na quinta etapa inclui Orégano, Aipo, Salsa, Manjerona, Sálvia, e Alfavaca, estando englobado no primeiro grupo de matérias primas; do primeiro grupo de matérias primas, o Alecrim, o Alho, a Cebola, a Cebolinha, o Louro, o Manjericão, o Pimentão, e o Amido apresentam, previamente, um índice de umidade que deve estar situado entre 2% a 5%, enquanto que com relação ao Orégano, ao Aipo, à Salsa, & Manjerona, & Sálvia, e à Alfavaca, é desejável um nível de umidade ao redor de 2%. A preparação salgante é destinada a ser utilizada em substituição do sal de cozinha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2516 de 26/03/2019.
09/07/2019
RPI 2531
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
26/03/2019
RPI 2516
#3.1
19/03/2019
RPI 2515
A petição DEINPI/SP nº 018130033359 de 03/10/2013, não deve ser conhecida, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não há fundamentação legal.
01/09/2015
RPI 2330
#25.5
Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 18130033357, de 03/10/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2299, de 27/01/2015.
28/04/2015
RPI 2312
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº18130033357/SP de 03/10/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresaque se quer como titular do pedido e o nome que consta no documento apresentado.
27/01/2015
RPI 2299
#2.1
19/08/2014
RPI 2276
#2.10
Número de Protocolo 18120024070 em 04/07/2012 10:06(SP).
04/09/2012
RPI 2174
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