Transferência deferida
#25.1
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
102012016127Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/09/2020 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
PE
P. H. (pessoa física)
BR
R. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS FERROMAGNÉTICAS FUNCIONALIZADAS, PROCESSO DE FUNCIONALIZAÇÃO DAS NANOPARTÍCULAS FERROMAGNÉTICAS, USOS DAS MESMAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere a nanopartículas ferromagnéticas doadoras de óxido nítrico (NO) como veículos de liberação controlada com grande potencial de aplicações biomédicas. A funcionalização de nanopartículas ferromagnéticas com grupos doadores de NO gera nanopartículas metálicas doadoras de NO que podem ser administradas in vivo diretamente em tecidos alvos através da aplicação de um campo magnético, carregando e liberando o óxido nítrico diretamente no órgão/tecido de interesse. Ainda, a presente invenção se refere ao processo de funcionalização das referidas nanopartículas ferromagnéticas doadoras de óxido nítrico (NO), a uma composição farmaêutica contendo tais nanopartículas, aos usos de tais nanoparticulas e a métodos de tratamento a elas relacionados
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
28/05/2024
RPI 2786
Ref. RPI 2594 de 24/09/2020 quanto ao inventor por erro material do titular.
30/05/2023
RPI 2734
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.1
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
22/09/2015
RPI 2333
#2.1
19/05/2015
RPI 2315
#2.5
04/02/2014
RPI 2248
#2.5
21/05/2013
RPI 2211
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI588187947BR
18/09/2012
RPI 2176
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