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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA CONTROLE DE VASO-OCLUSÃO E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012016109

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2012

Publicação

19/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/12
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor27/06/32

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALBERT EINSTEIN COLLEGE OF MEDICINE OF YESHIVA UNIVERSITY

US

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

N. Z. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA CONTROLE DE VASO-OCLUSÃO E SEUS USOS. A presente invenção trata-se de uma composição farmacêutica para controle de processos vaso-oclusivos. A composição é capaz de agir imediatamente após a administração e consequentemente melhora imediata no quadro clínico. A combinação dos componentes proporciona efeito sinérgico e imediato, reduzindo os eventos de adesão celular, processos inflamatórios e consequentemente vaso-oclusivos, os quais são as principais causas de dor e morte na anemia falciforme. Atualmente não há nenhum medicamento eficaz na redução dos processos vaso-oclusivos, exceto anti-inflamatórios capazes apenas de amenizar as dores. A combinação desses componentes fornece um efeito tecido-específico, com efeitos colaterais reduzidos.'

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/08/2019

RPI 2535

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2014

RPI 2276

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2013

RPI 2194

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI588187955BR

21/08/2012

RPI 2172

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