Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
102012016109Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 27/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALBERT EINSTEIN COLLEGE OF MEDICINE OF YESHIVA UNIVERSITY
US
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
N. Z. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA CONTROLE DE VASO-OCLUSÃO E SEUS USOS. A presente invenção trata-se de uma composição farmacêutica para controle de processos vaso-oclusivos. A composição é capaz de agir imediatamente após a administração e consequentemente melhora imediata no quadro clínico. A combinação dos componentes proporciona efeito sinérgico e imediato, reduzindo os eventos de adesão celular, processos inflamatórios e consequentemente vaso-oclusivos, os quais são as principais causas de dor e morte na anemia falciforme. Atualmente não há nenhum medicamento eficaz na redução dos processos vaso-oclusivos, exceto anti-inflamatórios capazes apenas de amenizar as dores. A combinação desses componentes fornece um efeito tecido-específico, com efeitos colaterais reduzidos.'
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2012, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.1
17/12/2019
RPI 2554
#6.1
06/08/2019
RPI 2535
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
19/08/2014
RPI 2276
#2.1
22/01/2013
RPI 2194
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SI588187955BR
21/08/2012
RPI 2172
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