Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2664 de 25/01/2022.
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
102012015857Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
IMOBILIZADOR PARA COELHOS E ROEDORES MAIORES. compreendido por uma caixa sem uma das paredes na parte posterior, uma parte superior removível e na parte anterior possui um orifício circular grande em seu centro e dividida em duas partes, sendo a superior dobrável; é feita por materiais comuns já existentes no comércio e caracterizado por possuir uma forma de paralelograma (fig. 9) sendo um dos lados do quadrado aberto (fig. 2 e 9) e o outro quadrado com abertura circular em seu centro e dividido em duas metades (fig. 1,6,8 e 9), essas, unidas entre si por uma dobradiça (fig. 8 letra g) presa por meio de parafusos e fechada no lado esquerdo por um gancho (fig. 6 letra f, fig. 7 e fig. 9 letra f), esse, preso na porção superior (fig. 1,6,9 letra d) por um aro parafusado (fig. 1,6,9, letras b,b1 e b2) e que se encaixa com o outro aro parafusado (fig. 1,6,9, letras b,b1 e b2) na porção inferior não móvel da parte da frente do imobilizador (fig. 1,6,8,9, letra e) para fixar as metades da frente do imobilizador. A abertura da frente (fig. 1 e 9, letra c) é pequena o suficiente para o crâneo do animal e grande o suficiente para o pescoço do mesmo. As laterais possuem, em sua porção superior interna, uma aresta que serve de trilho (fig. 2,5,9, letra a) para uma tampa (fig.4), para imobilizar mais, o animal. A porção interna de todo o imobilizador é dura, lisa e deslizante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2664 de 25/01/2022.
21/06/2022
RPI 2685
#25.3
Republicação do despacho 25.3 publicado na RPI 2445 de 14/11/2017: ?A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160006543 de 26/02/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e cessionário.?. Para cumprir essa exigência, além da documentação necessária, o usuário deve anexar duas GRUs 207, uma referente a RPI 2445 e uma para esta exigência.
01/02/2022
RPI 2665
#6.6.1
25/01/2022
RPI 2664
#8.6
referente a 6ª,7ª,8ª e 9ª anuidades
25/01/2022
RPI 2664
#25.12
Anulada a publicação código 25.2 na RPI nº 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida.
18/01/2022
RPI 2663
18/01/2022
RPI 2663
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
11/01/2022
RPI 2662
30/04/2019
RPI 2521
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160006543 de 26/02/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2445, de 14/11/2017.
20/03/2018
RPI 2463
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160006543 de 26/02/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e cessionário.
14/11/2017
RPI 2445
Não conhecida a petição nº 870170006206 de 30/01/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso II e III da LPI.
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Referente 4a. anuidade.
20/12/2016
RPI 2398
12/07/2016
RPI 2375
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
29/04/2014
RPI 2260
#2.1
14/05/2013
RPI 2210
#2.10
Número de Protocolo 31120000107 em 11/06/2012 01:04(PB).
05/02/2013
RPI 2196
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