15.14
Processo INPI nº 52402.006290/2019-94 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025338-52.2019.4.02.5101/RJ @ AUTOR: AGRO MATAO LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Não merece reparo o ato do INPI que entendeu por arquivar o pedido de patente BR102012015529-0 por falta de manifestação quanto à exigência formulada. Diante do exposto. Julgo improcedente o pedido. Trânsito em julgado.
21/12/2021
RPI 2659