Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
102012015245Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES E SUBSTÂNCIAS ISOLADAS ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE VEGETAL Eugenia pyriformis Cambess, MYRTACEAE. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, farmacêuticas, cosméticas, veterinárias no campo humano e veterinário da espécie vegetal Eugenia pyriformis Cambess, MYRTACEAE, em preparações feitas com seus extratos, frações e subfrações, obtidos por extração em sistema fechado em aparelho de Soxhlet. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens golênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como ampolas, xaropes, soluções, suspensões, emulsões, pomadas, cremes, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, cápsulas e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias ou derivados sintéticos originários desta espécie. Para emprego, desenvolvimento ou comercialização total ou parcial com finalidade de aplicação nas áreas da química, indústria ambiental, farmacologia, biologia humana e animal, medicinal, terapêutica, alopática, nutracêutica, alimentícia, dermatológica, cosmetologica e veterinária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/10/2021
RPI 2651
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.22
07/07/2020
RPI 2583
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
23/09/2014
RPI 2281
#2.1
17/12/2013
RPI 2241
#2.5
07/05/2013
RPI 2209
#2.10
Número de Protocolo 15120001649 em 20/06/2012 03:32(PR).
05/02/2013
RPI 2196
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.