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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES E SUBSTÂNCIAS ISOLADAS ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE VEGETAL Eugenia Pyriformis Cambess, Myrtaceae

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012015245

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2012

Publicação

23/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/12
  2. Publicação23/09/14
  3. Exame
  4. Indeferido26/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DOS EXTRATOS E FRAÇÕES E SUBSTÂNCIAS ISOLADAS ORIGINÁRIOS DA ESPÉCIE VEGETAL Eugenia pyriformis Cambess, MYRTACEAE. A presente invenção refere-se à identificação das propriedades medicinais, farmacêuticas, cosméticas, veterinárias no campo humano e veterinário da espécie vegetal Eugenia pyriformis Cambess, MYRTACEAE, em preparações feitas com seus extratos, frações e subfrações, obtidos por extração em sistema fechado em aparelho de Soxhlet. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens golênicas líquidas, semi-sólidas e sólidas tais como ampolas, xaropes, soluções, suspensões, emulsões, pomadas, cremes, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos, cápsulas e drágeas, todas as quais contendo preparações originárias ou derivados sintéticos originários desta espécie. Para emprego, desenvolvimento ou comercialização total ou parcial com finalidade de aplicação nas áreas da química, indústria ambiental, farmacologia, biologia humana e animal, medicinal, terapêutica, alopática, nutracêutica, alimentícia, dermatológica, cosmetologica e veterinária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/10/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2014

RPI 2281

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2013

RPI 2241

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/05/2013

RPI 2209

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120001649 em 20/06/2012 03:32(PR).

05/02/2013

RPI 2196

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