Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A01G 9/10.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
102012014368Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECOFÉRTIL AGROPECUARIA LTDA
RN, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MANTA DE FIBRAS PARA SEMEADURA E CULTIVO DE DIVERSAS CULTURAS - Compreendida por uma manta composta de fibra de coco, fibra de bagaço cana-de-açúcar, fibra de sisal, fibra de junta ou outras fibras vegetais que permitam a prensagem e na proporção adequada a sua moldagem e/ou exigência da cultura. Sendo que estes componentes podem ser usados de forma individual ou combinada, além de sais para nutrição vegetal (quantidade variada), dimensionados de forma a suprir as necessidades das culturas a que se destinar, bem como, em seus estágios de desenvolvimento, Aglutinantes orgânicos como fécula de mandioca, ácidos orgânicos, resinas vegetais, melaço de cana em proporção variada e aglutinantes inorgânicos como glicerina, alcoóis dentre outros e por fim água, caracterizado pela manta ser produzida com largura e comprimento necessários a comportar os espaçamentos requeridos pela cultura que permita seu perfeito desenvolvimento, e por ser dotada de diversos furos circulares de diâmetros variável de acordo com as necessidades da cultura que formam núcleos de germinação, que é composto por substrato a base de fibra de coco, gel fixador, vermiculina e sais fertilizantes quando necessário para a melhor germinação das semente. A manta terá em sua composição fertilizante em quantidades e proporções necessárias ao perfeito desenvolvimento da cultura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A01G 9/10.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
13/09/2016
RPI 2384
#3.2
14/05/2013
RPI 2210
#2.1
13/02/2013
RPI 2197
#2.10
Número de Protocolo 18120021262 em 14/06/2012 11:12(SP).
07/08/2012
RPI 2170
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