Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
102012013971Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEPUY SYNTHES PRODUCTS, LLC
US
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. K. (pessoa física)
US
C. Y. (pessoa física)
US
E. Y. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/158,223 · 10/06/2011
Resumo técnico
BANDA DE MARCAÇÃO FLUTUANTE COM TRAVA SOBRE CABO PROPULSOR PARA STENTS OU DISPOSITIVOS MÉDICOS AUTOEXPANSÍVEIS A presente invenção refere-se a um aparelho para implantação e recuperação de um stent intravascular autoexpansível que inclui um cabo de liberação intravascular e uma banda de marcação flutuante retida de modo móvel sobre o cabo de liberação do stent intravascular e para montagem de modo liberável do stent intravascular autoexpansível. A banda de marcação flutuante é retida de modo móvel a uma banda de marcação fixa, e uma distância entre a banda de marcação fixa e a banda de marcação flutuante é variável e autoajustável. Uma ou mais escoras do stent intravascular autoexpansível são confinadas de modo liberável entre uma parede de cateter e um ou mais lados da banda de marcação flutuante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#25.1
29/12/2015
RPI 2347
#3.1
29/04/2014
RPI 2260
#2.1
05/02/2013
RPI 2196
#2.10
Número de Protocolo 20120052442 em 11/06/2012 03:30(RJ).
31/07/2012
RPI 2169
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.