Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
102012013863Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/04/2015 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
EAGLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP
MG, BR
OXYS AMBIENTAL LTDA. - EPP
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMBUSTOR DE MATÉRIA ORGÂNICA SÓLIDA. O objeto deta Patente consiste em um combustor destinado à eliminação de matéria orgânica sólida, contaminada por materiais biológicos patogênicos ou não e ou por produtos químicos de ampla gama de naturezas, com altos teores de umidade e grande variação de composição, que pode ou não aproveitar a energia térmica gerada, cujos resíduos gasosos não carregam particulados, dioxina, sulfeto, sulfito, sulfato, fosfatos, nitratos e NOx e se constituem apenas de dióxido de carbono e vapor de água e cujos resíduos sólidos - em cerca de 1 a 2% do peso e do volume das matérias a serem tratadas - são cinzas que podem ser utilizadas, imediatamente, como adubos ou servirem para fabricar cerâmicas. São os seguinte os princípios inovadores do objeto desta Patente: 1º - combustão lenta da matéria orgânica sólida a ser tratada, de baixo para cima, de forma a permitir tempo suficiente para secagem da mesma na medida em que esta caminha, por gravidade, da parte superior do combustor, na qual é colocada, para sua parte inferior, sendo isto realizado automaticamente pela marcha gravitacional da matéria em tratamento, de forma adquada ao teor de unidade da mesma; 2º oferecer tempo e temperatura suficientes paa a carbonização da matéria orgânica sólida antes que a mesma seja atingida pelo oxigênio do ar, que é aspirado pela corrente ascendente de gases quentes gerados; 3º orifícios controladores da quantidade de ar aspirado, construídos de acordo com a capacidade dos equipamentos de forma que a temperatura de operação fique sempre entre 400 e 500 C; 4º - garantir, pela quantidade controlada de ar que entra no interior do combustor, a não formação de dioxina, NOx, sulfetos, sulfitos, sulfatos e fosfatos; 5º - coletar a água oriunda de combustão e secagem da matéria orgânica sólida que está sendo tratada para que a mesma trate, por borbulhamento, os gases gerados pelo combustor; 6º - manter camada de cinzas na parte inferior do combustor, que agem como catalizadores para a combustão dos gases gerados pela carbonização e para adsorverem ou reagirem com NOx, sulfetos, sulfitos, sulfatos, fosfatos e outros compostos, formando, assim, uma cerâmica granular quimicamente ativa para a limpeza inicial dos gases gerados no processo de decomposição térmica, carbonização e queima da matéria orgânica sólida tratatada; 7º - o objeto desta Patente se utiliza de um inovador recurso de catalização que consiste em fazer passar o fluxo de ar de processo, contendo Oxigênio, por uma pequena câmara, colocada imediatamente antes de cada um dos orifícios de controle de entrada de ar do processo, sendo que em tais câmaras há dois ou mais imãs permanentes, de poder semelhante aos utilizados em altos falantes de potência de caixa acústicas comuns no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
#24.4
15/07/2025
RPI 2845
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
01/04/2025
RPI 2830
#24.4
12/07/2022
RPI 2688
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
29/03/2022
RPI 2673
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.002028/2019-71Processo: 5008448-98.2019.8.13.0024Fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a revogação da liminar que ocasionou o despacho 25.13 publicado na RPI 2514 de 12/03/2019, com trânsito em julgado do caso sem resolução do mérito, conforme determinado pelo MMº Juiz de Direito Bel Adilon Cláver de Resende da Justiça de 1ª Instância da Comarca de Belo Horizonte. Fica sem efeito o despacho 25.13 publicado na RPI 2514 de 12/03/2019.
08/06/2021
RPI 2631
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef. : SEI 52402.002028/2019-71Processo: 5008448-98.2019.8.13.0024 De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotado o impedimento de transferências de titularidade a terceiros e/ou a oneração da referida Patente até o trânsito e julgado da sentença que julgar o processo, por ordem do MM. Juiz de Direito Adilon Cláver de Resende da Justiça de Primeira Instância, da Secretária da 2ª Vara Empresarialm da Comarca de Belo Horizonte, nos autos da Tutela Antecipada Antecedente, que tem como requerente DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA e como requeridos OXYS AMBIENTAL LTDA ? EPP, ANDERSON GUIMARAES DE SOUZA e EAGLE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA ? EPP.
12/03/2019
RPI 2514
#25.1
20/03/2018
RPI 2463
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170068693 de 14/09/2017, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato.
28/11/2017
RPI 2447
#16.1
28/04/2015
RPI 2312
#9.1
30/12/2014
RPI 2295
#6.1
02/09/2014
RPI 2278
#25.1
10/06/2014
RPI 2266
O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES
01/04/2014
RPI 2256
#3.1
18/02/2014
RPI 2250
14/01/2014
RPI 2245
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 014130000038-MG, de 10/01/2013, é necessário regularizar o documento de procuração para que conste o nomecorreto da empresa cessionária.
26/11/2013
RPI 2238
#2.1
30/04/2013
RPI 2208
#2.10
Número de Protocolo 14120001248 em 08/06/2012 04:10(MG).
29/01/2013
RPI 2195
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