Transferência deferida
#25.1
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
102012013590Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 24/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARIO CALHEIROS DE LIMA & CIA LTDA
AL, BR
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
I. J. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Z. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICROENCAPSULADOS DE PRÓPOLIS VERMELHA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DEMICROENCAPSULADOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E USOS. São propostos microencapsulados de própolis vermelha (MPV), processo de obtenção de MPV, composições farmacêuticas contendo MPV, processo de obtenção de composições farmacêuticas contendo MPV e usos. A produção de MPV está ligada à utilização de tinturas hidroalcoólicas padronizadas de própolis vermelha, seguindo pela técnica de spray-dryer, apresentando-se em forma de micropartículas. Adicionalmente, o presente pedido trata de composições farmacêuticas gastrorresistentes contendo os ditos MPV. Os MPV e as composições farmacêuticas contendo os mesmos apresentam aplicação nas indústrias farmacêuticas, principalmente devido a suas atividades antimicrobianas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/04/2024
RPI 2779
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº870230048304 de 06/06/2023, é necessário apresentar documento de cessão assinado pelorepresentante da cedente e do cessionário, documento que comprove que o representante dacedente tem poderes para realizar a cessão. Além disso, é preciso apresentar a guia decumprimento de exigência.
09/01/2024
RPI 2766
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
15/03/2022
RPI 2671
#6.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
11/12/2018
RPI 2501
#8.6
Referente ao despacho 8.5 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
09/10/2018
RPI 2492
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22150859028-6 e comprovar recolhimento da 5ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
16/12/2014
RPI 2293
#2.1
24/04/2013
RPI 2207
#2.10
Número de Protocolo 22120000120 em 24/05/2012 02:12(AL).
29/01/2013
RPI 2195
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