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Dado oficial do INPI

Processo de extração de substâncias ativas a partir de Tagetes minuta, uso de substâncias extraídas de Tagetes minuta, composição e formulações farmacêuticas de produtos fitoterápicos a partir de Tagetes minuta

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012013392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2012

Publicação

15/04/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/12
  2. Publicação15/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão27/04/21
  6. Em vigor01/06/32

Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 01/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Z. X. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

Z. X. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE EXTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ATIVAS ATIVAS A PARTIR DE TAGETES MINUTA, USO DE SUBSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DE TAGETES MINUTA, COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS A PARTIR DE TAGETES MINUTA. A presente invenção trata-se de um processo de extração de substâncias ativas a partir de Tagetes minuta, mais especificamente a partir de partes aéreas desidratadas, mais eficiente do que os processo normalmente utilizados. Refere-se ainda a presente invenção do uso das substâncias obtidas a partir de Tagetes minuta, as quais passarão por técnicas extrativas pertinentes a cada uma delas e serão utilizados como matéria prima para o desenvolvimento das formulações para: creme aniônico, creme não iônico, géis, pomadas e formas farmacêuticas tópicos em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2012, observadas as condições legais

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar (variante)

#6.22

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/04/2014

RPI 2258

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/03/2013

RPI 2200

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI308973495

24/07/2012

RPI 2168

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