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Dado oficial do INPI

LOÇÃO CAPILAR REVITALIZADORA NATURAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012012704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2012

Publicação

29/04/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/12
  2. Publicação29/04/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão07/08/18
  6. Em vigor28/05/32

Patente concedida em 07/08/2018 e em vigor até 28/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

RS, BR

R. D. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LOÇÃO CAPILAR REVITALIZADORA NATURAL. É constituiído por uma formulação capilar que pertence ao campo da cosmética e difere das loções e xampus convencionais por não utilizar componentes químicos laboratoriais em sua composição, mas sim nove elementos herbáceos com qualidades cosméticas e funcionais quanto ao poder medicamentoso natural e compreende a seguinte formulação para cada mil (1000) ml; 1- de 400 a 600 g de babosa; 2- de 20 a 80 g de pimenta malagueta; 3- de 50 a 150 g de alho; 4- de 30 a 80 g de folhas e ramos de alecrim; 5- de 30 a 150 g de folhas e ramos de jaborandi; 6- de 20 a 90 g de acerola, folhas e ramos; 7- de 100 a 280 g de avenca, folhas e ramos; 8- de 50 a 260 g de folhas de bardana; 9- de 9 a 45 g de folhas de agave; o processo de fabricação tem as seguintes etapas; 1ª fase-1.a- liquidificar a babosa e a agave acrescentando água até 800 ml; 2.b- acrescentar a pimenta e o alho liquidificando novamente; 2ª fase-2.a- elaborar por meio de água quente na quantidade de 250 ml, o extrato das ervas; 3ª fase-3.a- misturar o extrato obtido na 2ª fase ao líquido liquidifcado e coado da 1ª fase, até completar 1000 ml.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

17/12/2024

RPI 2815

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240059016 de 12/07/2024, é necessário apresentar procuração em nome do cedente.

29/10/2024

RPI 2808

Alteração de sede deferida

#25.7

09/10/2018

RPI 2492

Concessão da patente

#16.1

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2018

RPI 2473

8.7

15/05/2018

RPI 2471

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/01/2018

RPI 2453

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 8/03 , A61K 8/72 , A61Q 5/00

17/10/2017

RPI 2441

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/03; A61K 8/72; A61K 8/97; A61Q 5/00

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2014

RPI 2260

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2013

RPI 2198

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120002598 em 28/05/2012 10:29(RS).

31/07/2012

RPI 2169

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