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Dado oficial do INPI

CURATIVO ESTÉRIL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012012026

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2012

Publicação

08/07/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/12
  2. Publicação08/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Em vigor18/05/32

Patente concedida em 22/10/2019 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lohmann & Rauscher Gmbh & Co. Kg

DE

Inventores

M. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11004167.0 · 19/05/2011

Resumo técnico

CURATIVO II A presente invenção refere-se a um curativo estéril, com um suporte e uma camada de contato com a ferida elastomérica, não absorvente, em que a matriz elastomérica é formada por um elastômero de três blocos sintético, de preferência, um copolímero de bloco de poliestireno e bloco de poliolefina (SEPS, SEBS, SEEPS etc), ou por misturas dos mesmos, em que a proporção de polimero total perfaz abaixo de 3,2% em peso, particularmente, 3,0% em peso ou menos, de preferência, 2,6% em peso ou menos, e está plastificado por um óleo não polar e/ou vaselina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2019

RPI 2522

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2465 de 03/04/2018 por ter sido indevida.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/07/2014

RPI 2270

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120045044 em 18/05/2012 05:19(RJ).

26/12/2012

RPI 2190

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