Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
102012011357Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
K. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM DISPOSITIVO DE MASSAGEM. O presente privilégio de invenção refere-se a nova disposição construtiva aplicada em dispositivo de massagem, permitindo ao usuário se auto massagear em todos os pontos (meridianos) vitais do abdome do corpo humano. O objetivo do presente privilégio de invenção é um novo dispositivo de massagem capaz oferecer terapia a região abdominal, que se caracteriza por apresentar uma estrutura ergonômica provida de corpo (1), estrutura inferior de apoio (2) e suporte massageador abdominal (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
#11.1
29/03/2016
RPI 2360
#3.1
15/04/2014
RPI 2258
#2.1
05/03/2013
RPI 2200
#2.10
Número de Protocolo 16120002332 em 14/05/2012 02:37(RS).
03/07/2012
RPI 2165
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