Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
102012011209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bioactive Biomateriais Ltda.
SP, BR
Inventores
K. N. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MATERIAL TRIDIMENSIONAL POLÍMERICO BIODEGRADÁVEL E PROCESSO DE PREPARO DE MATERILA TRIDIMENSIONAL POLIMÉRICO BIODEGRADÁVEL. A presente invenção se refere a um material (matriz) tridimensional polimérico formado por fibras nanométricas e/ou micrométricas dispostas aleatoriamente em camadas. Essa matriz tridimensional, também denominada suporte, apresenta interconectividades que favorecem a migração e crescimento celular atuando como suporte pra promoção da regeneração tecidual após enxertamento. Tal estrutura pode conter, ainda, micro e/ou nanoparticulas esféricas formadas por polímeros contendo substâncias como fármacos e outros compostos ativos adjuvantes ao processo de regeneração, bem como materiais cerâmicos. Em especial, tal estrutura é destinada à regeneração de tecidos ósseos podendo ser, dependendo das características de seus componentes, também destinada à regeneração de tecidos moles e cartilaginosos. a presente invenção ainda descreve o processo de obtenção dessa matriz tridimensional, que é obtida utilizando a técnica de spray drying utilizando polímeros biocompatíveis e biodegradáveis, podendo, adicionalmente, ser acrescido outro (s) componente (s) como fármacos, cerâmicas e ftores de crescimento, que favoreçam a ação destinada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/10/2019
RPI 2543
#9.2
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
29/01/2019
RPI 2508
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/12/2018
RPI 2500
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
09/05/2017
RPI 2418
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
14/03/2017
RPI 2410
#3.1
25/03/2014
RPI 2255
#25.7
22/10/2013
RPI 2233
#25.4
08/10/2013
RPI 2231
#2.1
05/03/2013
RPI 2200
#2.10
Número de Protocolo 20120041988 em 11/05/2012 04:29(RJ).
03/07/2012
RPI 2165
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