Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
102012011033Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 10/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
H. C. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MICROPARTÍCULA DE LEVEDURA E SEU USOEsta invenção se destina à indústria farmacêutica,alimentícia e bebidas, bem como na indústria de insumoss para medicamentos, alimentos e bebidas, e refere-se amicropartículas compreendendo a levedura Saccharomycesboulardii, as quais são obtidas pela técnica de spraydrying, e seu uso. A levedura é encapsulada em um materialencapsulante gastrorresistente, de modo que a administração10 oral do probiótico ocorre sem que haja perdas da eficáciapela passagem no trato gastrointestinal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.22
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
12/04/2016
RPI 2362
#2.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 18120016330 em 10/05/2012 01:11(SP).
03/07/2012
RPI 2165
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