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Dado oficial do INPI

Micropartícula de Saccharomyces boulardii, processo de preparo e usos das mesmas

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012011033

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2012

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/12
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão28/12/21
  6. Em vigor10/05/32

Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 10/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROPARTÍCULA DE LEVEDURA E SEU USOEsta invenção se destina à indústria farmacêutica,alimentícia e bebidas, bem como na indústria de insumoss para medicamentos, alimentos e bebidas, e refere-se amicropartículas compreendendo a levedura Saccharomycesboulardii, as quais são obtidas pela técnica de spraydrying, e seu uso. A levedura é encapsulada em um materialencapsulante gastrorresistente, de modo que a administração10 oral do probiótico ocorre sem que haja perdas da eficáciapela passagem no trato gastrointestinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2012, observadas as condições legais

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120016330 em 10/05/2012 01:11(SP).

03/07/2012

RPI 2165

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