Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
102012009317Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS DE INCLUSÃO ENVOLVENDO CICLODEXTRINAS E FÁRMACOS, USANDO UM SISTEMA DE FLUXO CONTÍNUO. A presente tecnologia descreve um processo de preparação de compostos de inclusão em fluxo contínuo envolvendo fármacos e ciclodextrinas acoplado a um equipamento de spray dryer. Esse processo permite um melhor controle de injeção e do fluxo do fármaco, preferencialmente, cloridrato de sertralina e ou a sertralina base; e de um veículo, este podendo ser as ciclodextrinas naturais ( (alfa), ou (gama) ciclodextrinas) ou ciclodextrinas semissintéticas, derivados alquil, hidroxialquil, hidroxi-propil, acil, ou poli-ciclodextrinas, preferencialmente a -ciclodextrina. Além disso, o processo permite melhor controle da temperatura, que é fundamental para que ocorra a inclusão, bem como um controle opcional da pré-mistura dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
26/04/2022
RPI 2677
#6.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.8
14/01/2014
RPI 2245
#3.1
26/11/2013
RPI 2238
#2.1
26/02/2013
RPI 2199
#2.10
Número de Protocolo 14120000843 em 20/04/2012 10:43(MG).
02/01/2013
RPI 2191
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.