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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS DE INCLUSÃO ENVOLVENDO CICLODEXTRINAS E FÁRMACOS, USANDO UM SISTEMA DE FLUXO CONTÍNUO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012009317

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2012

Publicação

26/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/12
  2. Publicação26/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor20/04/32

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 20/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE COMPOSTOS DE INCLUSÃO ENVOLVENDO CICLODEXTRINAS E FÁRMACOS, USANDO UM SISTEMA DE FLUXO CONTÍNUO. A presente tecnologia descreve um processo de preparação de compostos de inclusão em fluxo contínuo envolvendo fármacos e ciclodextrinas acoplado a um equipamento de spray dryer. Esse processo permite um melhor controle de injeção e do fluxo do fármaco, preferencialmente, cloridrato de sertralina e ou a sertralina base; e de um veículo, este podendo ser as ciclodextrinas naturais ( (alfa), ou (gama) ciclodextrinas) ou ciclodextrinas semissintéticas, derivados alquil, hidroxialquil, hidroxi-propil, acil, ou poli-ciclodextrinas, preferencialmente a -ciclodextrina. Além disso, o processo permite melhor controle da temperatura, que é fundamental para que ocorra a inclusão, bem como um controle opcional da pré-mistura dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação de publicação

#3.8

14/01/2014

RPI 2245

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2013

RPI 2238

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2013

RPI 2199

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14120000843 em 20/04/2012 10:43(MG).

02/01/2013

RPI 2191

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