Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/92; A61K 8/11; A61Q 5/00; A61Q 5/04
25/07/2017
RPI 2429
Dados do pedido
Número
102012008730Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/04/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nanovetores S.A
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
B. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE MICRO OU NANOPARTÍCULAS DE ORIGEM NATURAL E/OU SINTÉTICA PARA ENCAPSULAÇÃO DE ATIVOS COM PROPRIEDADES ALISANTES E/OU MODELADORAS PARA ATUAÇÃO COMO INSUMO PROMOTOR DE ALISAMENTO OU MODELAGEM PERMANENTE OU PROGRESSIVA DE CABELOS ATIVADA POR AÇÃO DE CALOR-TERMOATIVADO. A presente invenção refere-se ao patenteamento de insumo cosmético direcionado e indicado para a modulação capilar (alisamento ou enrolamento/encrespamento), inovadora, produzidos com insumos altamente tecnológicos, baseados em nanotecnologia, com processo e técnica, usando ceras e/ou manteigas naturais e/ou biopolímeros, encapsulando determinado blend de ativos com objetivo de produção de produto de modelagem que proporcionará o enrolamento ou o alisamento progressivo ou definitivo de cabelos. É objetivo da presente invenção o alisamento capilar ou de modificação estrutural capilar, com a aplicação de ativos encapsulados em tamanho micrométrico ou nanométrico, vetorizados/direcionados de forma precisa (nanovetorizados) para a modulação das ligações de enxofre nas pontes dissulfeto e, por conseguinte a acomodação dos fio pela ação de calor sobre as partículas que ao se fundirem formam um filme protetor que confere nova forma ao fio. Além dos aspectos mencionados vale ressaltar que o procedimento em questão ao se utilizar de técnicas apuradas de encapsulação (em tamanho nano ou micrométrico), possibilita o ajuste das cargas superficiais das partículas de forma que as mesmas tenham maior afinidade com o fio de cabelo, aderindo e carreando de forma direcionada os ativos para o córtex as mesmas deverão ter seu efeito apresentado. O blend principal consiste de extratos vegetais ricos em enxofre que promovem o rompimento das pontes dissulfeto possibilitando novas ligação com a grande carga de enxofre dos extratos vegetais de blenda. Além dos extratos vegetais ricos em enxofre a formulação inclui proteínas, aminoácidos, umectantes, tensoativos, lubrificantes, fragrâncias e conservantes de forma a caracterizar formulação específica para este fim, em doses, concentrações e características físicas e químicas que darão a especificidade e unicidade da composição requerida obviamente nas suas variações de manutenção de eficácia. Para obtenção do efeito alisante os cabelos devem ser lavados com shampoo contendo pH neutro ou levemente alcalino (pH=+/-7,0) visando a abertura das cuticulas e após a aplicação devem ser enxaguados. Os cabelos serão secos com auxilio de um secador e realização de escova. Posteriormente, o produto deve ser aplicado nos fio, mexa a mexa com massagem e deve permanecer agindo por 45 até 60 minutos e secos com secador e pente. Na sequencia é aplicadp a fonte de calor 180 C (chapinha para alisamento - 10 vezes - ou boby (bigodim) aquecido se o interesse é ondular os fios - (30 minutos) promovendo a fusão das partículas termoativadas, que neste momento já liberam os ativos encapsulados, e que irão uma vez fundidas selar as cutículas e dar nova forma ao fio. Após 15 inutos o produto deve ser removido com enxague em água corrente. O shampoo deve ser aplicado somente 48 horas depois do procedimento. O efeito alisante é mais facilmente percebido em cabelos lisos e ondulados, para cabelos fortemente ondulados e afrodescendentes o efeito relaxante é mais pronunciado. Vale ressaltar que o sistema pbjeto da presente invenção, não altera os aspectos de coloração original ou pintada do cabelo a ser modelado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/92; A61K 8/11; A61Q 5/00; A61Q 5/04
25/07/2017
RPI 2429
#11.1.1
19/07/2016
RPI 2376
#11.1
29/03/2016
RPI 2360
#3.1
11/08/2015
RPI 2327
#2.1
09/06/2015
RPI 2318
#2.5
19/02/2013
RPI 2198
#2.10
Número de Protocolo 17120000417 em 13/04/2012 03:53(SC).
02/01/2013
RPI 2191
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.