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Dado oficial do INPI

PRODUTO E MÉTODO PARA MODIFICAR A SUPERFÍCIE DENTINÁRIA PARA UNIÃO COM ADESIVOS, APÓS DISSOLUÇÃO ÁCIDA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012007040

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

19/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação19/11/13
  3. Exame
  4. Indeferido12/06/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 12/06/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade de Passo Fundo

RS, BR

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Inventores

B. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRODUTO E MÉTODO PARA MODIFICAR A SUPERFÍCIE DENTINÁRIA PARA UNIÃO COM ADESIVOS, APÓS DISSOLUÇÃO ÁCIDA. A presente invenção se refere a um novo produto para remoção do colágeno da dentina superficial dissolvida por ácido, condição que resulta em tratamento de superfície específico para a adesão entre resina composta e estrutura dental. A remoção do colágeno resulta em dentina semelhante ao esmalte. Para tal, se emprega uma solução de hipoclorito de cálcio com concentrações entre 1 e 30%, associada ou não ao ácido fosfórico com concentrações entre 10 e 50%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/06/2018

RPI 2475

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2440 de 10/10/2017 por ter sido indevida.

03/04/2018

RPI 2465

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Indeferimento

#9.2

27/03/2018

RPI 2464

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/10/2017

RPI 2442

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação de publicação

#3.8

14/01/2014

RPI 2245

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2013

RPI 2237

Pedido de patente depositado

#2.1

05/02/2013

RPI 2196

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16120001567 em 29/03/2012 03:11(RS).

30/10/2012

RPI 2182

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