Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
102012006775Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG
MG, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA PARA PADRONIZAÇÃO DA FORÇA DE CIMENTAÇÃO - A invenção relata sistema para a padronização da força de cimentação de restaurações indiretas para o uso na área odontológica. Durante a cimentação, o paciente é solicitado a morder a ponteira e acompanha o valor pelo visor do dinamômetro. Dessa forma pode padronizar e estabilizar a força de cimentação. Além da padronização da força esse sistema propicia: aumento no tempo de assentamento da restauração indireta; estabilidade da restauração durante o procedimento; diminuição da possibilidade de fraturas ou trincas em restaurações cerâmicas por forças exageradas; facilitação do procedimento de cimentação com a diminuição da dependência da auxiliar e, liberação das duas mãos do dentista para remoção de excessos, verificação da adaptação e fotoativação. O sistema é composto por uma ponteira com um arco de aço inoxidável onde são fixados extensômetros de resistência elétrica. Os cabos conectados aos extensômetros seguem até uma caixa de recepção contendo um transdutor de célula de carga onde a deformação mecânica é convertida em variação elétrica. para a conversão da variação elétrica em valores numéricos é ainda, utilizado um transdutor célula de carga, um multi indicador digital de painel e uma fonte de alimentação chaveada, que são acoplados na caixa de recepção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
26/11/2024
RPI 2812
#7.1
20/02/2024
RPI 2772
#6.22
22/06/2021
RPI 2633
27/04/2021
RPI 2625
Anulada a publicação código 8.8 na RPI nº 2466 de 10/04/2018 por ter sido indevida.
20/04/2021
RPI 2624
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 6/06
23/03/2021
RPI 2620
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
10/04/2018
RPI 2466
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
23/01/2018
RPI 2455
02/05/2017
RPI 2417
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#3.1
03/12/2013
RPI 2239
#2.1
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 17120000299 em 27/03/2012 11:01(SC).
18/09/2012
RPI 2176
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.