Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
102012006715Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/03/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PERSONAL LACES FARMACIA DE MANIPULAÇÃO PARA COSMÉTICOS LTDA ME
SP, BR
Inventores
M. D. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COURO CABELUDO E SUA LIBERTAÇÃO. Patente de invenção para os cosméticos, shampoos, nutrientes, hidratantes, finalizador, (com suas bases leves), especial, personalizado, próprio para a limpeza profunda e nutrição ao couro cabeludo com suas vitaminas naturais feitas de legumes e frutos em cápsulas ou drágeas, ou óleos, para evitar a queda de cabelos e ser feito o tratamento e o uso de shampoo do dia a dia para evitar a queda dos cabelos e o início da calvície, culpa essa atribuida ao couro cabeludo pelas caspas e coceiras, odores fortes e desagradáveis. Atualmente, o couro cabeludo é uma vítima por ser tão atacado pela poluição, suores, e da agressão pelo meio ambiente e pelas águas sem purificação. Realmente temos que ter oleosidade normal no cabelo para que os fios não sejam ressequidos, sendo necessário também fazer o tratamento do couro cabeludo e seus fios de cabelo, usar shampoos e cremes com medidas necessárias para esse ato de fios e couro cabeludo secos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/12/2018
RPI 2501
#11.1
25/09/2018
RPI 2490
#3.1
18/09/2018
RPI 2489
#2.1
07/05/2013
RPI 2209
#2.10
Número de Protocolo 18120009529 em 26/03/2012 03:23(SP).
03/07/2012
RPI 2165
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