Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
102012006624Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONJUGADOS ANTINEOPLÁSTICOS BIOCOMPATIBILIZADOS Á BASE DE PLATINA. A presente invenção consiste em preparar sistemas quimioterápico antineoplásicos conjugados á base de platina e proteínas do soro de leite; consistindo em produtos finais que apresentam maiores percentuais de inibição tumoral (redução de massa tumoral potencializada) e efeitos colaterais atenuados, quando comparados a um padrão disponível no mercado (cisplatina) e aos componentes do conugado utilizados separadamente. Segundo experimentação animal, utilizando camundongos suíços - albinos machos (Mus musculus) como cobaias, os produtos finais (conjugados) apresentaram um efeito sinérgio, melhorando o desempenho do tratamento antineoplástico das cobaias (portadoras do carcinoma de Ehrlich). Avaliando-se as cobaias submetidas ao tratamento antineoplásico com os conjugados, e comparando-se ao padrão de cisplatina utilizado, observou-se uma diminuição dos efeitos colaterais, ausência de óbitos, não comprometimento de alguns orgãos avaliados (fígado, baço, rins e pulmão) e ganho de massa corpórea. Os ensaios de atividade antitumoral mostratam que uma das dosagens (mg KG- ^ 1^ utilizadas do conjugado, aoresentou percentual de inibição tumoral igual a 83%, mostrando-se superior ao padrão de cisplatina comercializado, cujo o percentual foi de 58,2% para uma dose terapêutica de 1,0 mg Kg^ 1^ do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
22/03/2022
RPI 2672
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2618 de 09/03/2021 por ter sido indevida.
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 47/42; A61K 31/282; A61P 35/00
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
19/11/2013
RPI 2237
#2.1
05/02/2013
RPI 2196
#2.10
Número de Protocolo 19120000079 em 23/03/2012 04:14(PE).
30/10/2012
RPI 2182
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