Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
102012006581Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. Z. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
O. M. (pessoa física)
BR
V. O. (pessoa física)
BR
V. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DAS FRONDES DA ESPÉCIE VEGETAL Dicksonia sellowiano Presi. Hook. DICKSONIACEAE A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, microbiológicas, imunoJógicas, anti- inflamatórias, antioxidante e atóxicas no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Dicksonia sellowiana Presi. Hook., família Dicksoniaceae. Está relacionada ao processo de obtenção e uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da seiva, da tintura, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados das frondes de Dicksonia sellowiana Presi. Hook., família Dicksoniaceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens gaJênicas liquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias da Dicksonia sellowiana Presi. Hook.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
26/10/2021
RPI 2651
#9.2
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
19/09/2017
RPI 2437
#2.1
04/07/2017
RPI 2426
#2.5
07/03/2017
RPI 2409
#2.10
Número de Protocolo 15120000742 em 23/03/2012 03:22(PR).
03/07/2012
RPI 2165
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