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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DAS FRONDES DA ESPÉCIE VEGETAL DICKSONIA SELLOWIANA PRESL. HOOK. DICKSONIACEAE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012006581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2012

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/12
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido26/10/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

M. Z. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

V. O. (pessoa física)

BR

V. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS COMPONENTES E PRODUTOS ORIGINÁRIOS DAS FRONDES DA ESPÉCIE VEGETAL Dicksonia sellowiano Presi. Hook. DICKSONIACEAE A presente patente de invenção refere-se a um estudo científico inédito por identificar as propriedades medicinais, nutricionais, farmacêuticas, cosméticas, microbiológicas, imunoJógicas, anti- inflamatórias, antioxidante e atóxicas no campo humano, veterinário e ambiental da espécie Dicksonia sellowiana Presi. Hook., família Dicksoniaceae. Está relacionada ao processo de obtenção e uso humano, veterinário e ambiental de sumos, extratos, da seiva, da tintura, do infuso, do decocto, da massa e do pó em suas frações e sub-frações dos componentes e produtos deles derivados das frondes de Dicksonia sellowiana Presi. Hook., família Dicksoniaceae. A invenção está relacionada também às formas farmacêuticas e dosagens gaJênicas liquidas, semi-sólidas e sólidas tais como soluções, suspensões, xaropes, injetáveis, pomadas, cremes, emulsões, aerossol, pós, cápsulas, tabletes, comprimidos e ou drágeas, todas as quais contendo preparações originárias da Dicksonia sellowiana Presi. Hook.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/10/2021

RPI 2651

Indeferimento

#9.2

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/03/2021

RPI 2621

Exigência preliminar (variante)

#6.22

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

04/07/2017

RPI 2426

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/03/2017

RPI 2409

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120000742 em 23/03/2012 03:22(PR).

03/07/2012

RPI 2165

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