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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PARTÍCULA DE MICROCÁPSULA, E, PRODUTO PARA O CUIDADO PESSOAL, TERAPÊUTICO, COSMÉTICO OU COSMECÊUTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012006009

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2012

Publicação

02/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/12
  2. Publicação02/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão24/09/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 24/09/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERNATIONAL FLAVORS & FRAGRANCES INC.

US

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Inventores

L. P. (pessoa física)

US

X. H. (pessoa física)

US

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/453,977 · 18/03/2011

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE PARTÍCULA DE MICROCÁPSULA, PARTÍCULA DE MICROCÁPSULA, PRODUTO PARA O CUIDADO PESSOAL, TERAPÊUTICO, COSMÉTICO OU COSMECÊUTICO, PROCESSO PARA O PREPARO DAS PARTÍCULAS DA MICROCÁPSULA CONTENDO UM NÚCLEO DE ÓLEO OU LÍQUIDO AQUOSO, E PREPARAÇÃO DE PARTÍCULAS DE MICROCÁPSULA. Descreve partículas de microcápsula com um núcleo de óleo ou líquido aquoso, e uma cápsula composta de uma combinação de polímeros óxidos metálicos ou semimetálicos. Métodos para o preparo e uso de partículas de microcápsula em produtos para o cuidado pessoal, terapêutico, cosmético ou cosmecêutico também são apresentados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/03/2012, observadas as condições legais

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B01J 13/02 , B01J 13/18 , A61K 8/11 , A61K 9/50

07/01/2020

RPI 2557

Exigência preliminar

#6.21

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2013

RPI 2217

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2013

RPI 2192

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120008421 em 16/03/2012 04:21(SP).

03/07/2012

RPI 2165

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