Alteração de nome deferida
#25.4
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
102012005528Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 12/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HITACHI KOKUSAI ELECTRIC INC.
JP
KOKUSAI DENKI ELECTRIC INC.
JP
Inventores
N. H. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-225717 · 13/10/2011
Resumo técnico
CIRCUITO DE COMPENSAÇÃO DE DISTORÇÃO, E, TRANSMISSOR. De modo a encurtar o tempo de convergência para compensar distorção gerada por um amplificador de potência de alta frequência, um circuito de compensação de distorção (38) que independentemente gera coeficientes de sinais de compensação de distorção de amplitude simétrica ímpar e coeficientes de sinais de compensação de distorção de fase simétrica ímpar de respectivas ordens de um amplificador de potência de alta frequência, inclui um circuito de geração de sinal de compensação de distorção simétrica par (23-25 e 32-35) para gerar um sinal de compensação de distorção de amplitude simétrica par e um sinal de compensação de distorção de fase simétrica par a partir de uma diferença (54) entre a amplitude de sinal de entrada e um sinal obtido retardando o sinal de entrada de amplitude e de uma diferença (55) entre o sinal de entrada e um sinal obtido retardando o sinal de entrada, respectivamente independentemente e independentemente dos sinais de compensação de distorção simétrica ímpar, e um circuito de sobreposição de sinal de compensação de distorção simétrica par (37) para sobrepor os sinais de compensação de distorção simétrica par no sinal de entrada, e conduzir pré-compensação na distorção simétrica ímpar e distorção simétrica par independentemente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
15/07/2025
RPI 2845
#25.7
01/07/2025
RPI 2843
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2012, observadas as condições legais
30/11/2021
RPI 2656
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
22/04/2020
RPI 2572
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
03/06/2014
RPI 2265
#2.1
02/01/2013
RPI 2191
#2.10
Número de Protocolo 20120021001 em 12/03/2012 04:57(RJ).
03/07/2012
RPI 2165
Do mesmo titular
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