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Dado oficial do INPI

OBTENÇÃO DE NEOLIGNANAS COM ATIVIDADE ANTIMICOBACTERIANA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012005288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2012

Publicação

29/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação29/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Em vigor09/03/32

Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 09/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

D. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

OBTENÇÃO DE NEOLIGNANAS COM ATIVIDADE ANTIMICOBACTERIANA. A PRESENTE INVENÇÃO DE PATENTE REFERE-SE À OBTENÇÃO E USO FARMACOLÓGICO DE NEOLIGNANAS (EUPOMATENÓIDE-3, EUPOMATENÓIDE-5 E CONOCARPANO), SEUS DERIVADOS (EUPOMATENÓIDE-5 E CONOCARPANO METILADOS; E EUPOMATENÓIDE-5, CONOCARPANO E EUPOMATENÓIDE-3 HIDROGENADOS) DE FOLHAS DE PIPER REGNELLIIVAR. PALLESCENS (PIPERACEAE) PARA ALICAÇÃOCOM EFICÁCIA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS CAUSADAS POR MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS (ANIMAL OU HUMANA), ASSOCIADAS OU NÃO À SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (HIV), SENDO PORTANTO APLICÁVEL NO SETOR FARMACÊUTICO. A OBTENÇÃO DAS NEOLIGNANAS DE FOLHAS DE PIPER REGNELLII É REALIZADA PELA TENOLOGIA DE FLUÍDO SUPERCRÍTICO, UTILIZANDO CO2 UMA METODOLOGIA QUE É RÁPIDA, NÃO AGRIDE O MEIO AMBIENTE', NÃO GERA COMPOSTOS COM RESÍDUOS DE SOLVENTE ORGÂNICO E CONSEGUE OBTER TODAS AS NEOLIGNANAS DE INTERESSE NESTE INVENTO (EUPOMATENÓIDE-3, EUPOMATENÓIDE-5 E CONOCARPANO).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/07/2020

RPI 2583

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/10/2013

RPI 2234

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2012

RPI 2190

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15120000548 em 09/03/2012 02:11(PR).

03/07/2012

RPI 2165

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